A série especial de vídeos orientativos do Comitê de Acompanhamento da Gestão Previdenciária de Minas Gerais (Coprev) traz um tema de grande impacto para muitos beneficiários: a pensão por morte. A gerente de Pensão do Ipsemg, Eliane Araújo, falou sobre a alteração significativa em 2003, com a Emenda Constitucional 41, que trouxe uma nova forma de cálculo da pensão por morte, criando um teto constitucional de recebimento de benefícios e outras modificações.
O episódio está disponível no canal da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) no YouTube.
No bate-papo com o presidente do Coprev, Reges Mosés dos Santos, Eliane contou que essa foi a primeira mudança significativa que abriu as portas para que o Estado de Minas Gerais, em 2020, com a Lei complementar 156, adequasse as regras estaduais às normas constitucionais e trouxesse transformações significativas à sistemática para a concessão do benefício.
A reforma da Previdência, em nível estadual, aumentou os benefícios da pensão por morte. Inseriu as doenças raras na relação de benefícios de pensão e trouxe a questão do filho membro de família monoparental, que, agora, pode receber o benefício até os 29 anos.
Além de falar sobre essas mudanças, a gerente de Pensão do Ipsemg abordou as novidades no cálculo do benefício, que, atualmente, é feito por cotas, e esclareceu diversas dúvidas, dando transparência e lucidez a diversas questões de muitos beneficiários que, por vezes, deixam de solicitar o benefício por falta de informação.